Política
por Marina do Val
Publicado em 02/10/2026, às 17h21
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante o direito ao auxílio-acidente para trabalhadores que desenvolveram sequelas emocionais ou mentais associadas ao ambiente de trabalho ou a incidentes ocorridos durante o trajeto.
A concessão do benefício não exige a comprovação de lesões físicas ou motoras visíveis. O auxílio é um benefício de caráter indenizatório, destinado a profissionais que, após sofrerem algum tipo de trauma, retornam às suas atividades com redução parcial e permanente da sua capacidade laboral.
Casos graves de estresse pós-traumático, ansiedade e depressão decorrentes de incidentes profissionais dão direito ao pagamento contínuo. O valor da indenização corresponde a exatamente 50% do salário de benefício do segurado.
Por ter natureza indenizatória, o auxílio-acidente permite que o profissional continue trabalhando e receba o valor do INSS cumulativamente com o salário pago pela empresa. O repasse financeiro tem início no dia seguinte à alta do auxílio-doença.
O direito à indenização é reconhecido quando episódios traumatizantes resultam em redução parcial e permanente da produtividade ou do ritmo de trabalho do cidadão. As ocorrências podem ser originadas em diferentes contextos:
No trabalho e trajeto, cobrem-se agressões, assaltos, ameaças ou acidentes operacionais graves ocorridos durante ou fora do expediente. No trânsito, incluem-se capotamentos, colisões graves e atropelamentos que geram abalo mental prolongado.
Já no âmbito doméstico e de lazer, estão cobertos incidentes graves no domicílio ou durante momentos de folga que provoquem reflexos psíquicos duradouros e impacto direto na atuação profissional diária.
A verificação do nexo de causalidade entre o evento violento e a limitação funcional é realizada presencialmente pelos peritos médicos federais. Durante a perícia, são analisados laudos, exames, prontuários e atestados emitidos pelo psicólogo ou psiquiatra assistente para comprovar o impacto no desempenho laboral do segurado.
A solicitação pode ser iniciada de forma remota, pelo telefone 135 ou por meio do aplicativo e site "Meu INSS".
No dia agendado para a perícia médica presencial, o trabalhador deve apresentar documento oficial de identificação com foto e CPF, atestados, relatórios psiquiátricos e prontuários médicos originais e atualizados, além de exames clínicos e documentação comprobatória do acidente ou evento gerador do trauma.
O auxílio-acidente é mantido de forma contínua até o dia anterior à concessão de qualquer modalidade de aposentadoria ou até o óbito do segurado, sendo proibida por lei a acumulação da indenização com proventos de aposentadoria.
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