Política
por Bernardo Rego
Publicado em 26/08/2026, às 15h29
Por 5 votos a 1, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu nesta terça-feira (25), uma das decisões que condenavam à inelegibilidade o candidato à Presidência da República Pablo Marçal (PRTB) por oito anos. A Corte julgou improcedente uma ação movida pelo PSB e afastou as acusações de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação na campanha de 2024. As informações são do G1.
Mesmo com a decisão favorável, Marçal segue inelegível devido a outra condenação. Em dezembro de 2025, o TRE-SP manteve a inelegibilidade dele por oito anos em um processo que apurou a realização de um “concurso de cortes” para redes sociais durante a campanha. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A ação julgada nesta terça pelo TRE-SP foi proposta pelo diretório municipal do PSB, que apontou dez supostas irregularidades cometidas por Marçal durante a eleição para prefeito de São Paulo.
Um deles foi a divulgação, nas redes sociais, de conteúdos que questionavam o processo eleitoral e a imparcialidade da Justiça Eleitoral, além de ataques a adversários. O outro envolvia um site do então candidato que, segundo a acusação, incentivava eleitores a imprimir materiais de campanha e a burlar regras de arrecadação e gastos eleitorais.
O juiz Regis de Castilho, que teve o voto seguido pela maioria dos colegas, entendeu que as falas de Marçal não representaram uma ameaça ao funcionamento da Justiça Eleitoral. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Roberto Maia e Mairan Maia Junior e pelas juízas Cláudia Bedotti e Danyelle Galvão.
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