Política
por Gabriela Pessanha
Publicado em 26/06/2026, às 11h00
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou inconstitucional o decreto da Prefeitura de Bragança Paulista, no interior do estado, que atualizava a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Segundo o desembargador Ademir Benedito, relator responsável pelo caso, o aumento do valor real dos imóveis não pode ser determinado em um decreto.
Ele detalhou que essa decisão fere a legalidade tributária.
O argumento do relator considera o que é estabelecido na Constituição, que define que a criação ou aumento de tributos só pode ser realizada através de leis aprovadas pelo Poder Legislativo.
A Procuradoria Geral de Justiça apresentou a ação e argumentou a falta de base legal para as alterações. Por outro lado, a Prefeitura de Bragança Paulista argumentou que a decisão era amparada pela reforma tributária.
No entanto, o TJ-SP rejeitou o argumento.
A apuração do g1 detalhou que o tribunal também avaliou a Lei Complementar nº 1.001/2025.
O texto revogava a última definição a respeito do IPTU e pedia que fossem retomadas as normas de uma legislação anterior, de 1998.
Para esse pedido, o TJ negou inconstitucionalidade e manteve a lei atual em vigor até que um novo texto seja criado e aprovado.
A mudança sugerida pela prefeitura de Bragança Paulista foi publicada pela gestão municipal da cidade no final de 2024 e previa alteração na Planta Genérica de Valores (PGV) das construções de Bragança Paulista.
A PGV é uma base utilizada para calcular o valor venal dos imóveis e influencia o valor venal (de venda) que é utilizado no cálculo do IPTU.
O valor do imposto consiste na multiplicação entre o valor venal e a alíquota estabelecida pelo município.
Classificação Indicativa: Livre
Fone top
cinema em casa
Qualidade Razer
Lançamento
som poderoso