Política

TSE aceita ação de suposto abuso de poder econômico que pode deixar Lula inelegível

Ricardo Stuckert/ PR
Partido Novo pede que seja reconhecido abuso de poder econômico durante desfile da Acadêmicos de Niterói  |   BNews SP - Divulgação Ricardo Stuckert/ PR
Bernardo Rego

por Bernardo Rego

Publicado em 17/08/2026, às 17h42



Após o partido Novo entrar com uma ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a chapa do presidente Lula e o vice Geraldo Alckmin por suposto abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação no Carnaval de 2026, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, admitiu a ação e o prosseguimento do processo. 

O pedido feito pelo Novo questiona o desfile da Acadêmicos de Niterói, que levou à Marquês de Sapucaí um enredo dedicado à trajetória pessoal e política de Lula. A legenda diz que a apresentação teria funcionado como promoção eleitoral do presidente com financiamento público e ampla exposição na televisão e em plataformas digitais.

Segundo o Novo, o desfile recebeu R$ 9,65 milhões em recursos provenientes do Município de Niterói, do Município do Rio de Janeiro, do Estado do Rio de Janeiro e da Embratur. Ao analisar o caso, o ministro Ferreira disse que os fatos narrados podem, em tese, caracterizar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.

Com isso, o corregedor determinou que Lula e Alckmin sejam citados para apresentar defesa no prazo de cinco dias.

O ministro do TSE, em uma decisão proferida na última sexta-feira (14), entendeu que há elementos suficientes para o prosseguimento da ação e a produção de provas.

“A petição inicial relata fatos determinados, aponta o proveito eleitoral que deles teria advindo aos investigados e vem instruída com os instrumentos de repasse, comprovantes de pagamento, publicações oficiais, expedientes de tribunais de contas e o Livro Abre-Alas do desfile, além de rol de testemunhas com a declaração do objeto de cada depoimento”, disse o ministro.

“Desta forma, em primeira análise, entendo que a petição inicial preenche os requisitos de admissibilidade”, acrescentou.

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