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Publicado em 02/10/2025, às 12h50 Foto: Pixabay Marcela Guimarães
A primeira parte do décimo terceiro salário dos trabalhadores com carteira assinada deve ser paga até o dia 30 de novembro. O prazo da segunda parcela vai até 20 de dezembro, conforme diz a Lei Federal nº 4.749/65.
Caso a empresa escolha pagar o valor integral de uma vez só, o pagamento deve ser feito até o prazo da primeira parcela.
Como as duas datas caem em finais de semana em 2025, advogados recomendam que os empregadores antecipem para as sextas-feiras anteriores, ou seja, os dias 28 de novembro e 19 de dezembro.
O objetivo apontado é evitar problemas com prazos bancários e possíveis penalidades trabalhistas.
O benefício é garantido a todos os empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que tenham trabalhado pelo menos 15 dias em um mês.
Também estão incluídos servidores públicos, trabalhadores domésticos, rurais e avulsos, além de segurados e dependentes da Previdência Social que, ao longo do ano, tenham recebido auxílio-doença, auxílio-reclusão ou auxílio-acidente.
Em caso de demissão, o pagamento só deixa de ser feito se a decisão ocorrer por justa causa. Nos demais cenários, o valor deve ser pago proporcionalmente ao tempo de serviço.
O valor é obtido pela soma de 1/12 do salário por cada mês trabalhado, considerando períodos iguais ou superiores a 15 dias. Assim, quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor equivalente a um salário extra.
Se o empregador não cumprir os prazos necessários, fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego podem ocorrer, além de multas administrativas e demais pagamentos de correção e juros.
Em casos mais graves, o trabalhador pode até pedir a rescisão indireta, que equivale a uma justa causa aplicada ao empregador.
*Com informações do Valor Econômico
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