Política
Publicado em 29/09/2026, às 07h30 Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil Marcela Guimarães
O e-Título é a versão digital do título de eleitor e pode ser utilizado por meio de um aplicativo gratuito para celulares e tablets.
A ferramenta está disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS e deve ser baixada exclusivamente pelas lojas oficiais Google Play e App Store.
Para acessar o aplicativo, o eleitor pode informar o CPF ou o número do título de eleitor. No primeiro acesso, será necessário preencher dados pessoais que precisam ser exatamente iguais aos registrados na Justiça Eleitoral. Entre as informações solicitadas estão nome completo, data de nascimento e filiação.
Além da conferência dos dados, o sistema exige etapas de segurança para confirmar a identidade do usuário. Somente depois da conclusão desse processo o documento digital fica liberado. Por isso, a orientação é fazer a ativação com antecedência.
Eleitores que estejam com a inscrição eleitoral regular ou suspensa podem utilizar o e-Título, desde que consigam concluir corretamente a identificação exigida pelo sistema.
A possibilidade de acessar o aplicativo não significa que restrições relacionadas à situação eleitoral sejam inexistentes. O eleitor deve estar atento à sua condição perante a Justiça Eleitoral.
O e-Título também pode funcionar como documento de identificação no dia da votação, mas, para isso, precisa apresentar a fotografia do eleitor.
A imagem é disponibilizada para quem teve a biometria cadastrada pela Justiça Eleitoral e conseguiu concluir o processo de identificação no aplicativo.
Caso a foto não apareça no e-Título, ainda será possível votar normalmente. Nesse cenário, o eleitor deverá levar outro documento oficial que tenha fotografia.
Quem não conseguir instalar, ativar ou acessar o e-Título não fica impedido de comparecer às urnas. O app é apenas uma alternativa digital e não é obrigatório para a votação.
Nesse caso, o eleitor só precisa apresentar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte. O título de eleitor impresso também não é exigido para votar.
Uma captura de tela do e-Título não substitui o documento digital. Se preferir apresentar o aplicativo na seção eleitoral, o eleitor deverá abrir a ferramenta diretamente no celular ou tablet.
Além de funcionar como uma versão digital do título eleitoral, o app conta com diferentes serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral.
Por meio da ferramenta, o eleitor pode consultar informações como zona e seção eleitoral, além do endereço do local onde deverá votar. Também é possível verificar dados eleitorais, emitir certidões, consultar débitos e acessar outros serviços.
Outra funcionalidade é a justificativa de ausência. Quem estiver fora do município em que está registrado para votar poderá utilizar o próprio aplicativo para justificar a falta no dia da eleição.
Nesse caso, o sistema utiliza a localização do celular para confirmar que o eleitor está fora da cidade. A opção fica disponível durante o período eleitoral, das 8h às 17h, considerando o horário de Brasília.
Há uma restrição importante para quem pretende utilizar o e-Título nas eleições. O download e o primeiro acesso ao aplicativo são suspensos no próprio dia da votação.
A medida busca evitar que o grande volume de acessos provoque sobrecarga nos sistemas da Justiça Eleitoral.
No primeiro turno, marcado para o próximo domingo (4), o eleitor que ainda não tiver utilizado o aplicativo deverá concluir todo o processo de ativação até sábado (3).
Não basta apenas instalar o e-Título no aparelho; é necessário abrir a ferramenta pela primeira vez, informar os dados solicitados e concluir as etapas de identificação e validação.
Quem já tiver realizado essa ativação poderá utilizar normalmente o aplicativo no domingo de votação.
Se houver segundo turno, a votação está prevista para 25 de outubro. Nesse caso, a orientação é a mesma: quem ainda precisar baixar e ativar o e-Título deverá concluir o primeiro acesso até sábado, 24 de outubro, para evitar problemas no dia.
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