Política
Publicado em 16/10/2026, às 11h00 Foto: Reprodução Tatiana Ribeiro
A presença de larvas vivas no interior de chocolates levou à condenação da fabricante do Trento ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a uma mãe e seus três filhos, em Camboriú, Santa Catarina. A família já havia começado a consumir os produtos quando percebeu a contaminação.
A decisão foi assinada em 7 de outubro pela juíza Maria Fernanda Testa Salles, da 1ª Vara Cível de Camboriú, e foi divulgada nesta semana. A indenização foi fixada em R$ 2 mil para cada integrante da família, com acréscimo de correção monetária e juros.
Segundo o processo, os consumidores encontraram as larvas em uma das unidades após ingerirem parte dos chocolates. A família relatou ter sentido repulsa, náuseas, vômitos e febre após o episódio.
Apesar dos sintomas informados, a sentença destacou que não houve comprovação de intoxicação diagnosticada, atendimento médico, internação ou sequelas decorrentes do consumo.
Durante o processo, a fabricante argumentou que a contaminação poderia ter ocorrido após a saída dos produtos da fábrica, durante as etapas de armazenamento ou distribuição. A empresa também apresentou informações sobre os procedimentos de controle de qualidade e combate a pragas adotados na unidade industrial.
As justificativas, porém, não foram suficientes para afastar a responsabilidade da fabricante. Na avaliação da juíza, a empresa descreveu os cuidados gerais adotados na produção, mas não apresentou esclarecimentos específicos sobre as condições do chocolate consumido pela família.
A supervisora de qualidade ouvida durante o processo não tinha informações sobre o lote, a fabricação e a validade da unidade em que as larvas foram encontradas.
Além disso, a fabricante não apresentou registros específicos capazes de demonstrar a inexistência de defeito no produto ou de comprovar que a contaminação ocorreu exclusivamente por responsabilidade de terceiros.
Outro ponto destacado na sentença foi o entendimento de que a indenização não dependia da comprovação de que os consumidores haviam ingerido as larvas.
Para a magistrada, a presença dos organismos no alimento representou uma quebra da segurança que os consumidores esperam de um produto destinado ao consumo humano, expondo a família a um risco à saúde.
A decisão considerou que a situação ultrapassou o limite de um simples aborrecimento, justificando a reparação por danos morais.
Com isso, a fabricante foi condenada a pagar R$ 8 mil à família, divididos igualmente entre a mãe e os três filhos, além dos acréscimos legais determinados pela Justiça.
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