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Política

Fábrica de chocolate é multada após larva ser encontrada em produto

Apesar dos sintomas relatados, não houve comprovação de intoxicação, mas a Justiça reconheceu a quebra de segurança alimentar da fábrica de chocolate  |  Foto: Reprodução

Publicado em 16/10/2026, às 11h00   Foto: Reprodução   Tatiana Ribeiro

A presença de larvas vivas no interior de chocolates levou à condenação da fabricante do Trento ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a uma mãe e seus três filhos, em Camboriú, Santa Catarina. A família já havia começado a consumir os produtos quando percebeu a contaminação.


A decisão foi assinada em 7 de outubro pela juíza Maria Fernanda Testa Salles, da 1ª Vara Cível de Camboriú, e foi divulgada nesta semana. A indenização foi fixada em R$ 2 mil para cada integrante da família, com acréscimo de correção monetária e juros.


Segundo o processo, os consumidores encontraram as larvas em uma das unidades após ingerirem parte dos chocolates. A família relatou ter sentido repulsa, náuseas, vômitos e febre após o episódio.


Apesar dos sintomas informados, a sentença destacou que não houve comprovação de intoxicação diagnosticada, atendimento médico, internação ou sequelas decorrentes do consumo.


Fabricante questionou a origem da contaminação


Durante o processo, a fabricante argumentou que a contaminação poderia ter ocorrido após a saída dos produtos da fábrica, durante as etapas de armazenamento ou distribuição. A empresa também apresentou informações sobre os procedimentos de controle de qualidade e combate a pragas adotados na unidade industrial.


As justificativas, porém, não foram suficientes para afastar a responsabilidade da fabricante. Na avaliação da juíza, a empresa descreveu os cuidados gerais adotados na produção, mas não apresentou esclarecimentos específicos sobre as condições do chocolate consumido pela família.


A supervisora de qualidade ouvida durante o processo não tinha informações sobre o lote, a fabricação e a validade da unidade em que as larvas foram encontradas.


Além disso, a fabricante não apresentou registros específicos capazes de demonstrar a inexistência de defeito no produto ou de comprovar que a contaminação ocorreu exclusivamente por responsabilidade de terceiros.


Justiça reconheceu dano moral 


Outro ponto destacado na sentença foi o entendimento de que a indenização não dependia da comprovação de que os consumidores haviam ingerido as larvas.


Para a magistrada, a presença dos organismos no alimento representou uma quebra da segurança que os consumidores esperam de um produto destinado ao consumo humano, expondo a família a um risco à saúde.


A decisão considerou que a situação ultrapassou o limite de um simples aborrecimento, justificando a reparação por danos morais.


Com isso, a fabricante foi condenada a pagar R$ 8 mil à família, divididos igualmente entre a mãe e os três filhos, além dos acréscimos legais determinados pela Justiça.

Classificação Indicativa: Livre


TagsSegurançaSaúdeConsumidoresChocolatesindenizaçãoTrentoNáuseas

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