Política

Lei do Luto Parental assegura apoio a mães e famílias por meio do SUS; veja

A medida visa humanizar o atendimento às mulheres e aos familiares no momento do luto por perda gestacional, por óbito fetal e por óbito neonatal.  |  Outubro foi definido como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil. - Foto: Pixabay

Publicado em 27/05/2025, às 18h15   Outubro foi definido como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil. - Foto: Pixabay   Camila Lutfi

O Governo Federal instituiu, na última segunda-feira (26), a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A medida visa humanizar o atendimento às mulheres e aos familiares no momento do luto por perda gestacional, por óbito fetal e por óbito neonatal, integrando essas ações ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A Lei Nº 15.139, que oficializa a medida publicada no Diário Oficial da União, entra em vigor em 90 dias a contar a partir de hoje. Ela ainda institui o mês de outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil.

O texto também prevê ofertar serviços públicos como modo de reduzir potenciais riscos e vulnerabilidades aos envolvidos.

O governo ainda pretende estimular o desenvolvimento de estudos e de pesquisas que busquem o aperfeiçoamento e a disseminação de boas práticas na atenção ao luto por mortes de bebês e fetos.

Entre as mudanças oferecidas pela lei do Luto Parental, é possível destacar:

Para o mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil, consolidado em outubro, campanhas de comunicação sobre o luto parental serão realizadas com maior abrangência.

Classificação Indicativa: Livre


Tags Saúde lei Luto

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