Política
Publicado em 22/05/2026, às 23h00 Divulgação/Prefeitura de São João de Meriti Redação BNews São Paulo
A União foi condenada pela 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro a pagar uma indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos em virtude das ofensas proferidas a João Cândido Felisberto e aos participantes da Revolta da Chibata feitas pela Marinha do Brasil.
A sentença foi proferida pelo juiz federal Mario Victor Braga Pereira Francisco de Souza. A ação judicial questionava manifestações institucionais da Marinha do Brasil relacionadas ao Projeto de Lei nº 4.046/2021, que propõe a inscrição de João Cândido no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria.
De acordo com o MPF, em ofício encaminhado à Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, a Marinha teria classificado a Revolta da Chibata como “deplorável página da história nacional”, além de utilizar expressões como “abjetos” e “reprovável exemplo” para se referir aos marinheiros envolvidos no movimento.
Na sentença, o magistrado reconheceu que a Marinha tem legitimidade para apresentar ao Parlamento sua interpretação técnico-histórica sobre os fatos ocorridos em 1910, inclusive posicionando-se contra a concessão da honraria. Contudo, destacou que a liberdade de expressão institucional não autoriza o uso de linguagem ofensiva ou discriminatória.
A decisão estabelece que a indenização por dano moral coletivo de R$ 200 mil deverá ser destinada a projetos de valorização e preservação da memória de João Cândido e da Revolta da Chibata. Além da indenização, o juiz determinou que a União se abstenha de utilizar linguagem considerada estigmatizante ou pejorativa em manifestações oficiais sobre João Cândido Felisberto e os participantes da Revolta da Chibata.
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