Polícia
por Bernardo Rego
Publicado em 22/05/2026, às 10h37
A Justiça de São Paulo, por meio de uma decisão proferida pela juíza Michelle Porto de Medeiros na quinta-feira (21), negou o pedido da defesa do tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto de absolvição sumária pela morte da sua esposa, Gisele Santana, com um tiro na cabeça. O policial está preso desde o dia 18 de março.
Na decisão, que o Bnews teve acesso, a juíza argumentou que não há razões para atender ao pedido formulado porque não houve compartilhamento de prova, mas elementos que ajudaram a embasar a denúncia. "Não é o caso de acolhimento da preliminar suscitada pela defesa (que pugnou pela nulidade da recepção, nestes autos, do quanto apurado nas investigações feitas pela Polícia Militar em sede de inquérito policial militar - IPM). Isto porque não há, aqui, verdadeira hipótese de compartilhamento de prova, mas apenas de elementos informativos do caderno investigativo, que serviram (como até outros elementos, nem sequer produzidos em inquérito, poderiam servir) à formação da opinio delicti pelo membro do Ministério Público", esclareceu a juíza em um trecho da decisão.
"Tais indícios são aptos a embasar a denúncia (e seu recebimento) na Justiça comum; tanto assim que, com a reforma legislativa que alterou a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida praticados por policiais militares contra civis (Lei 9.299/96), o §2° do art. 82 do Código de Processo Penal Militar passou a dispor (in verbis): "Nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à justiça comum." (o que, aliás, está prestes a ocorrer neste processo)", acrescentou a magistrada.
A juíza Michelle Porto esclareceu ainda que não há que se falar em incompetência da Justiça Militar. "Não há, ademais, que se falar em nulidade por incompetência ratione materiae, uma vez que não houve produção probatória em processo judicial pela Justiça Militar (aliás, lá sequer houve oferecimento de denúncia, a instaurar relação jurídica processual). Também não é o caso de reconhecer-se, agora, a absolvição sumária pretendida, vez que o panorama fático ainda é o mesmo do momento do recebimento da denúncia", esclareceu a juíza ao negar um outro pedido de restituição dos aparelhos celulares apreendidos.
Relembre o caso
Gisele morreu com um tiro na cabeça dentro do apartamento onde vivia com o oficial. Ele foi preso preventivamente e se tornou réu por feminicídio e fraude processual.
Inicialmente, o caso foi tratado como suicídio. No entanto, após análise detalhada da Polícia Civil do Estado de São Paulo, a hipótese foi revista. Perícias técnicas e a reconstituição da cena indicaram inconsistências com a versão apresentada pelo oficial.
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