Política

Nova lei muda regras da pensão do INSS e amplia beneficiários; entenda

Mudanças recentes na legislação trazem novas regras dentro do INSS sobre dependência previdenciária e melhoram a questão da proteção de menores  |  Foto: Secom/Governo Federal

Publicado em 25/09/2025, às 19h36   Foto: Secom/Governo Federal   Marcela Guimarães

No dia 13 de março de 2025, foi sancionada a Lei 15.108/2025, que traz a mudança que equipara, para fins previdenciários, o enteado, o menor sob tutela e também o menor sob guarda judicial à condição de filho.

Para ter direito, o segurado precisa fazer uma declaração formal e comprovar que o menor não possui meios de se sustentar ou de arcar com a própria educação.

Até então, a legislação já reconhecia enteados e tutelados como dependentes, mas excluía os menores sob guarda judicial.

A nova lei corrige essa lacuna e devolve a eles o direito de serem considerados dependentes previdenciários. As informações foram apuradas pelo portal Click Petróleo e Gás.

Quem passa a ter direito?

Com a atualização, o grupo de beneficiários da pensão por morte e de outros auxílios previdenciários aumentou:

Além disso, a mudança também alcança situações mais comuns do dia a dia, como netos e sobrinhos que vivem legalmente sob a guarda dos avós ou tios.

Especialistas explicam que a diferença abre espaço para que avós, padrastos e outros responsáveis possam deixar pensão para os beneficiários citados.

Requisitos obrigatórios

Para evitar fraudes e garantir que apenas os dependentes recebam os benefícios, a lei impõe duas condições: a declaração formal do segurado, reconhecendo o menor como dependente; e a comprovação de dependência econômica, demonstrando que a criança ou adolescente não tem meios próprios de sustento ou educação.

Benefícios alcançados

Com isso, os menores passam a ter acesso a direitos como pensão por morte nas mesmas condições que filhos biológicos, auxílio-reclusão estendido a esses dependentes, e outros benefícios previdenciários vinculados.

O próprio INSS já confirmou que, com a mudança, “menor sob guarda é equiparado a filho” para todos os efeitos previdenciários (Foto: Governo Federal)

Impactos e desafios

Na prática, a lei melhora a rede de proteção social e pode provocar revisões em processos já encerrados.

O benefício, enfim, só será válido quando a guarda estiver devidamente registrada na Justiça.

Ainda há pontos que poderão gerar debates jurídicos, principalmente sobre a compatibilidade da nova norma com mudanças constitucionais anteriores.

Mesmo assim, a lei ainda é vista como um grande avanço, já que ajusta a previdência à realidade de milhares de famílias brasileiras.

Classificação Indicativa: Livre


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