Entretenimento
por Andrezza Souza
Publicado em 04/09/2026, às 08h30
O feriado de 7 de Setembro será celebrado em uma segunda-feira em 2026. Para quem tem folga aos fins de semana, a data representa três dias seguidos de descanso. Mas nem todos os trabalhadores estarão de folga.
A legislação permite o funcionamento de determinadas atividades durante feriados nacionais, incluindo setores como comércio, indústria, transportes, comunicações, serviços funerários e segurança. A possibilidade também pode estar prevista em convenções coletivas firmadas entre empresas e sindicatos.
Quem trabalhar no 7 de Setembro, em regra, tem direito à remuneração em dobro ou a uma folga compensatória em outro dia. A forma de compensação pode depender das regras estabelecidas em acordo ou convenção coletiva.
Quando não existe uma convenção coletiva sobre o assunto, empregado e empregador podem negociar a compensação, desde que sejam respeitadas as regras previstas na legislação trabalhista.
O banco de horas também pode ser utilizado, desde que esteja previsto nos termos do acordo individual ou coletivo aplicável ao trabalhador.
Ser escalado para trabalhar no feriado de 7 de Setembro não significa que o funcionário possa faltar sem justificativa. A ausência pode ser considerada falta injustificada e resultar em medidas administrativas.
A demissão por justa causa depende das circunstâncias do caso. A falta também pode resultar no desconto do dia não trabalhado quando não houver justificativa.
As regras básicas também alcançam trabalhadores temporários, que podem ter condições específicas previstas no vínculo. Já para quem atua no regime intermitente, o pagamento referente ao trabalho em feriados deve estar previsto no contrato, com os adicionais correspondentes considerados no valor da hora.
Assim, o 7 de Setembro é feriado nacional, mas a existência de expediente e a forma de compensação dependem da atividade exercida e das regras aplicáveis ao trabalhador.
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