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Mulher pede licença-maternidade por bebê reborn e processa empresa; entenda o caso

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Funcionária alega vínculo materno com boneca reborn e diz ter sido alvo de piadas no trabalho  |   BNews SP - Divulgação Foto: Divulgação/Amazon
Isabela Fernandes

por Isabela Fernandes

Publicado em 29/05/2025, às 15h34



Uma recepcionista de Salvador, funcionária de uma empresa do ramo imobiliário desde 2020, entrou com um processo na Justiça do Trabalho da Bahia pedindo indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil. O motivo: a empresa se recusou a conceder licença-maternidade e salário-família referentes à sua bebê reborn, uma boneca realista que ela afirma tratar como filha.

O processo foi registrado nesta terça-feira (27), no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5). Na ação, a mulher relata ter desenvolvido um forte laço afetivo com a boneca, adquirida em fevereiro deste ano, e diz ser como parte de sua família. 

Segundo sua defesa, a colaboradora chegou a comunicar oficialmente à empresa sua "condição de mãe", solicitando o afastamento por 120 dias, assim como o pagamento de benefícios trabalhistas relacionados à maternidade.

No entanto, a solicitação foi rejeitada. Após o ocorrido, ela afirma que passou a ser alvo de piadas e deboches por parte de colegas de trabalho. A situação, segundo a ação, afetou sua saúde emocional e contribuiu para um ambiente hostil no trabalho.

Por isso, a trabalhadora também está pedindo rescisão indireta do contrato, acusando a empresa de conduta abusiva.

A defesa argumenta que a maternidade não deve ser limitada ao aspecto biológico e que o Direito já reconhece outras formas de parentalidade, como no caso da adoção. A advogada da funcionária sustenta que o vínculo emocional com a boneca justifica a solicitação, mesmo que incomum, e que ela deveria ter sido tratada com respeito no ambiente profissional.

Apesar da argumentação baseada no afeto, a legislação brasileira é clara quanto à definição de benefícios como licença-maternidade e salário-família. Segundo o Código Civil, em seu artigo 83, bonecas, ainda que realistas, são consideradas bens móveis. O benefício é exclusivo para mães biológicas, adotivas ou que tenham a guarda legal de uma criança.

No entanto, o ponto central do processo pode acabar recaindo sobre o tratamento dado à funcionária pela empresa, e não necessariamente sobre o reconhecimento da "maternidade". Se for comprovado que ela sofreu humilhações ou perseguição por parte de colegas, a empresa pode ser responsabilizada por assédio moral.

O caso, apesar de inusitado, não é o único. Uma mulher do Paraná foi demitida após pedir licença-maternidade para cuidar de seu bebê reborn. Apesar do laudo médico entregue por ela, a empresa decidiu não acatar o pedido e optou por encerrar o contrato de trabalho.

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