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Declaração anual do MEI vence dia 31 de maio; saiba como fazer o envio

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O envio da DASN-SIMEI é obrigatório mesmo para quem não teve faturamento em 2025; a omissão gera multa mínima de R$ 50 e pode suspender benefícios  |   BNews SP - Divulgação Foto: Freepik
Amanda Ambrozio

por Amanda Ambrozio

Publicado em 29/05/2026, às 13h20



Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o país devem ficar atentos ao calendário fiscal: o prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que se encerra neste domingo (31).

Segundo o SBT News, o documento é a principal ferramenta da Receita Federal para monitorar o faturamento bruto das empresas referente ao ano-calendário anterior.

A obrigatoriedade da entrega se estende a todos os registros ativos, inclusive para aqueles empreendedores que não registraram movimentação financeira ou faturamento ao longo do último ano.

O descumprimento desta obrigação pode acarretar sérias sanções administrativas e financeiras para o negócio.

Foto: Reprodução/Governo Federal
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Consequências do atraso e multas

O MEI que perder o prazo regulamentar estará sujeito a uma multa por atraso, cujo cálculo parte de 2% ao mês sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas, com teto de 20%. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50,00.

Há um incentivo para a regularização rápida: se a multa for quitada em até 30 dias após a transmissão da declaração atrasada, o valor do boleto é reduzido pela metade.

Além do prejuízo financeiro, o CNPJ pode se tornar inapto, impedindo a emissão de notas fiscais, a participação em licitações e a obtenção de empréstimos bancários.

Como realizar o envio da declaração

O processo é digital e deve ser realizado diretamente no portal oficial da DASN-SIMEI. Confira o passo a passo:

  1. Acesse o sistema informando o número do CNPJ da empresa;

  2. Selecione o ano-base correspondente à declaração;

  3. Informe o valor bruto obtido com atividades de comércio, indústria, transportes ou fornecimento de refeições;

  4. Declare separadamente os valores recebidos por prestação de serviços;

  5. Indique se houve a contratação de funcionário no período;

  6. Revise os dados e emita o recibo de entrega.

Empreendedores que tenham excedido o limite anual de faturamento permitido para a categoria devem buscar o auxílio de um contador para realizar o desenquadramento e evitar problemas com o fisco.

Da mesma forma, quem efetuou a baixa do CNPJ recentemente também é obrigado a entregar a declaração de extinção dentro dos prazos estipulados pela Receita Federal.

O governo disponibiliza o portal Perguntas Frequentes: Empresas e Negócios para sanar possíveis dúvidas.

Classificação Indicativa: Livre

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