Polícia
por Andrezza Souza
Publicado em 27/05/2026, às 21h05
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa após uma funcionária sofrer estupro coletivo enquanto realizava um deslocamento entre unidades da companhia, em Campinas, no interior de São Paulo. O caso aconteceu em 2022, durante o expediente da trabalhadora.
Segundo a decisão, a vítima cumpria uma determinação profissional para se deslocar, à noite, entre dois pontos da empresa utilizando uma via pública considerada deserta e sem estrutura adequada de segurança.
Durante o trajeto, ela foi abordada por criminosos, agredida fisicamente e vítima de violência sexual coletiva.
A ação judicial tramita sob sigilo para preservar a identidade da funcionária e evitar exposição da vítima.
Na decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região entendeu que a empresa falhou ao não adotar medidas capazes de garantir a segurança da funcionária durante o deslocamento exigido pela atividade profissional.
O tribunal destacou que o caminho utilizado era conhecido por trabalhadores como um local de risco e que não havia qualquer protocolo formal voltado à proteção de funcionários nesse tipo de trajeto.
Também foram apontadas falhas no Programa de Gerenciamento de Riscos da companhia, que não previa situações relacionadas ao deslocamento entre unidades.
Além disso, a Justiça considerou a ausência de estruturas internas obrigatórias ligadas à prevenção de acidentes e situações de assédio no ambiente de trabalho.
A condenação determina o pagamento de R$ 100 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos à vítima.
A Justiça também estabeleceu o pagamento mensal equivalente ao último salário recebido pela funcionária até que ela tenha condições de retornar às atividades profissionais.
Segundo o tribunal, a medida busca evitar o chamado “limbo previdenciário”, situação em que o trabalhador recebe alta do Instituto Nacional do Seguro Social, mas ainda não está apto para retomar a função conforme avaliação médica ocupacional.
A decisão ainda prevê pagamento retroativo referente ao período em que a vítima ficou sem receber auxílio.
Durante o processo, a empresa argumentou que o crime ocorreu em via pública e sustentou que a responsabilidade pela segurança seria do Estado.
A companhia também afirmou que orientava funcionários a não realizarem deslocamentos desacompanhados no período noturno.
As alegações, porém, foram rejeitadas pela Justiça, que considerou não haver comprovação das orientações citadas pela defesa.
O caso foi analisado com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, utilizado pelo Judiciário em processos envolvendo violência contra mulheres e desigualdade estrutural.
A empresa recorreu da decisão, que ainda será analisada pelo Tribunal Superior do Trabalho.
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