Polícia

Justiça determina bloqueio de mais de R$ 190 milhões de investigados por fraudes no ICMS em SP

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Decisão é do juiz Nelson Augusto Bernardes de Souza que investiga grupo criminoso envolvido em fraudes do ICMS  |   BNews SP - Divulgação Reprodução/ Redes Sociais
Bernardo Rego

por Bernardo Rego

Publicado em 21/09/2026, às 14h57



Uma decisão da Justiça de São Paulo, através do juiz Nelson Augusto Bernardes de Souza, da Vara Estadual das Garantias de Organizações Criminosas e Lavagem de Bens, Direitos e Valores, determinou o bloqueio de até R$ 191,2 milhões em bens e valores de 27 investigados por suspeita de participação em um esquema de corrupção envolvendo a liberação de créditos tributários na Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.

Segundo a denúncia do MP, entre 2021 e 2025, o grupo transformou em mercadoria os atos administrativos de que dependiam pedidos de ressarcimento de ICMS-ST de grandes redes varejistas, concentrados em uma Delegacia Regional Tributária da Capital. A vantagem indevida era ajustada em percentual sobre o crédito pretendido e repartida entre os agentes públicos conforme o ato que a cada um cabia praticar. A acusação aponta o pagamento de R$ 6,3 milhões em espécie, além da dissimulação de parte do produto por meio de notas fiscais sem prestação de serviço. Os pedidos de ressarcimento tratados na denúncia somam mais de R$ 390 milhões.

Além do dinheiro, também foi determinada a indisponibilidade de imóveis, veículos, valores mobiliários e criptoativos dos investigados, respeitando os limites estabelecidos para cada grupo. O juiz dividiu os investigados em cinco núcleos, segundo a atuação e o proveito econômico apontados pelo Ministério Público.

O maior bloqueio recai sobre o núcleo ligado ao advogado João André Buttini de Moraes, apontado como operador privado do esquema. Segundo as investigações, as empresas teriam sido utilizadas para receber, movimentar, reorganizar e posteriormente distribuir os recursos, inclusive por meio do pagamento de dividendos.

O bloqueio desse núcleo também alcança pessoas apontadas pelo MP como familiares, colaboradores ou participantes das movimentações investigadas.

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