Polícia
por Tatiana Ribeiro
Publicado em 19/06/2026, às 12h35 - Atualizado às 13h36
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou parcialmente inconstitucional a Lei Municipal nº 18.209/24, que promoveu alterações no Plano Diretor Estratégico da capital e em outras normas relacionadas ao uso e ocupação do solo, edificações e execução de obras.
A ação questionava mudanças inseridas durante a tramitação do Projeto de lei encaminhado pelo Executivo.
A proposta tinha como objetivo inicial apenas alterar um dos mapas do Plano Diretor para permitir a ampliação de uma central de tratamento de resíduos, sob a justificativa de aperfeiçoar a gestão de resíduos sólidos no município.
Entretanto, ao longo da discussão legislativa, foram incorporados substitutivos e emendas tratando de temas distintos, como direito real de laje e operações urbanas consorciadas.
O colegiado,na decisão, considerou constitucionais os artigos 1º, 2º, 16 e 17 da norma, por manterem relação direta com a proposta original voltada à gestão de resíduos sólidos e terem sido submetidos às audiências públicas exigidas pela legislação.
Já os artigos 3º, 4º e do 6º ao 15 foram considerados inconstitucionais. Apesar disso, os desembargadores determinaram a modulação dos efeitos da decisão, preservando a validade dos atos administrativos praticados com base nesses dispositivos até a publicação do acórdão.
O desembargador Alexandre Lazzarini, relator do caso, destacou que, embora as matérias incluídas pelas emendas não dependessem de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, era necessária a existência de vínculo temático, entre elas e o conteúdo original do projeto.
Segundo o magistrado, a ausência dessa relação configura violação ao devido processo legislativo previsto na Constituição Federal.
Para o relator, as alterações promovidas durante a tramitação ampliaram significativamente o alcance da proposta inicial e introduziram temas sem conexão com o objeto originalmente discutido.
Ele também destacou a importância da participação popular e da realização de estudos técnicos em mudanças urbanísticas dessa natureza.
Lazzarini observou ainda que as audiências públicas realizadas analisaram apenas o texto originalmente apresentado pelo Executivo, sem contemplar as modificações posteriormente incorporadas ao projeto.
Desta forma, concluiu que o processo legislativo, em relação aos dispositivos declarados inconstitucionais, desrespeitou os princípios da publicidade, da transparência e da participação da sociedade civil.
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