Polícia

Justiça marca data para audiência de instrução que investiga morte de jovem após salto de rope jump

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Jovem morreu após ser lançada de uma altura aproximada de 40 metros sem cordas de segurança  |   BNews SP - Divulgação Reprodução/ Instagram
Bernardo Rego

por Bernardo Rego

Publicado em 20/08/2026, às 08h27



As investigações sobre a morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, durante um salto de rope jump em Limeira, no interior de São Paulo, tem uma atualização. O juiz Guilherme Lopes Alves Lamas da 2ª Vara Criminal de Limeira em despacho proferido na última segunda-feira (17) designou para o dia 17 de setembro a audiência de instrução do caso. O pleito vai acontecer às 12h30. 

Na decisão, Guilherme Alves ratificou o recebimento da denúncia contra os investigados que agora são réus e indeferiu um novo pedido de revogação das prisões. "Os riscos que legitimam a custódia, ao menos até o momento, permanecem, sendo necessária a prisão para a garantia da instrução criminal e da aplicação da lei penal (por conta do comportamento imediatamente posterior ao crime, inclusive apagando resquícios digitais das redes sociais sobre as atividades exercidas, evasão em direção à vegetação ao serem instados a permanecer no local e troca de vestimentas antes da abordagem policial), além da ordem pública (por conta da reiteração habitual da atividade de risco e agenda pública de novos eventos já divulgados pelo grupo)", diz um trecho de decisão que o Bnews SP teve acesso. 

Ainda conforme a decisão, quaisquer medidas diversas da prisão neste momento são insuficientes já que não há "certeza de que o Poder Público tem condições de fiscalizar a interdição da ponte e de outros lugares de risco e não não consta que, até o momento, tenha havido preocupação em regulamentar a prática do rope jump", esclareceu o magistrado. 

O juiz ainda citou que um habeas corpus foi negado em pedido feito no 2º grau de jurisdição contra a organizadora do evento Evelyne dos Santos Gonçalves, de 43 anos, responsável pela empresa Entre Cordas, que, segundo a investigação, não possuía registro formal.

"Mostra-se inadmissível o acolhimento da pretensão liberatória, diante da gravidade concreta dos fatos imputados à paciente, a quem se atribui não apenas a posição de garantidora da integridade física dos participantes de atividade sabidamente perigosa, mas também a deliberada omissão na adoção de providências elementares de segurança, em contexto no qual prevaleceram interesses econômicos sobre a proteção da vida humana. Ademais, a imputação de que, após o evento fatal, buscou providenciar a eliminação do registro audiovisual do salto revela, em tese, comportamento voltado à ocultação de elementos probatórios, circunstância apta a evidenciar risco concreto à instrução criminal e a justificar a manutenção da prisão preventiva. Bem por isso, a retirada do convívio social, ao menos neste momento, é resposta necessária e adequada ao comportamento que afronta a paz e a harmonia social. Aliás, o comportamento verificado é real e concreto, impondo-se o afastamento do argumento de que o fundamento da prisão estaria ligado apenas a um conceito abstrato. Além disso, trata-se de indivíduo que demonstrou extrema indiferença à vida humana. Sob todos os ângulos possíveis, primordialmente penal, relevante anotar a impossibilidade de se tratar o delito de homicídio como atitude banal. O mérito da causa será apreciado no devido processo legal. Fato é que os indícios de autoria e materialidade são concretos e idôneos, além da evidente periculosidade social. A criminalidade não pode ser aceita como fenômeno social corriqueiro. Com muito mais razão, a prática de crime hediondo contra a vida é expressão de comportamento desumano e incivilizado. Diante do exposto, pouco importa ser o agente portador de predicados pessoas favoráveis, circunstância que não torna ninguém imune à privação cautelar de sua liberdade , pois a conservação da custódia processual durante a tramitação do processo não importa coação ilegal à sua liberdade de locomoção, especialmente porque as características da conduta tendem a estimular a reiteração, contra a qual é legítimo que o Estado se precate", diz o trecho da decisão que negou o habeas corpus. 

Relembre o caso

Maria Eduarda morreu no dia 13 de junho, após ser lançada de uma altura aproximada de 40 metros sem estar conectada à corda de segurança do rope jump. Imagens registradas no momento do acidente mostram pessoas gritando ao perceberem que a jovem havia sido lançada sem o equipamento preso ao corpo.

Ela chegou a ser socorrida por equipes do Corpo de Bombeiros e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas morreu no local. Após o acidente, seis pessoas foram presas inicialmente. Com o avanço das investigações, duas delas tiveram as prisões revogadas.

O acesso à Ponte do Esqueleto foi bloqueado pelas autoridades com cercas, valas e placas de aviso para impedir a entrada de novos frequentadores. As defesas dos investigados contestam o indiciamento. Os advogados afirmam que apresentarão suas teses durante o andamento do processo e discordam da conclusão da Polícia Civil de que houve dolo eventual.

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