Polícia
por Amanda Ambrozio
Publicado em 08/06/2026, às 13h26
Uma mulher de 34 anos foi condenada pelo crime de abandono de incapaz após deixar seu bebê de 16 dias sozinho. O caso aconteceu na cidade de Sertãozinho, no interior de São Paulo.
A pena da ré foi fixada em três anos, um mês e dez dias de reclusão, e inicialmente deverá ser cumprida em regime semiaberto.
Na ocasião, ocorrida em outubro de 2025, a ré levou a criança, recém-nascida, para um bar da cidade. No estabelecimento comercial, ela consumiu bebidas alcoólicas enquanto segurava o bebê no colo.
Pouco depois, a mulher se dirigiu até a sua residência, onde deixou a filha completamente sozinha na cama, e retornou ao comércio.
A Guarda Civil Municipal de Sertãozinho foi acionada para atender a ocorrência após receber denúncias de frequentadores e testemunhas.
Ao chegarem ao endereço, os agentes foram informados de que a mãe estaria tentando fugir e a abordaram na porta de casa, apresentando sinais visíveis de embriaguez e desorientação.
De acordo com o Metrópoles, os guardas localizaram a recém-nascida na cama sem qualquer tipo de supervisão ou cuidado de adultos.
Diante da situação de vulnerabilidade, os oficiais deram voz de prisão em flagrante à mulher e acionaram imediatamente os plantonistas do Conselho Tutelar do município, que efetuaram o acolhimento emergencial da criança e a encaminharam para um abrigo institucional local.
Segundo o TJ-SP, o julgamento do recurso, os magistrados apontaram que a conduta da ré representou uma grave violação dos deveres de proteção e cuidado com a menor.
O relator do processo, o desembargador João Augusto Garcia, ratificou a sentença e frisou a seriedade do ocorrido.
"O conjunto fático delineado evidencia, de forma inequívoca, a negligência grave da genitora, com exposição da infante a risco concreto, circunstância que extrapola meras falhas pontuais de cuidado e configura o delito de abandono de incapaz", disse.
A decisão que manteve a sentença da 2ª Vara Criminal de Sertãozinho foi proferida pela 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A turma julgadora responsável pela análise do caso em segunda instância foi completada com os votos dos desembargadores Geraldo Wohlers e Pinheiro Franco.
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