Polícia
por Amanda Ambrozio
Publicado em 28/07/2026, às 15h30
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso apresentado pela defesa do ex-jogador Robinho que buscava levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a discussão sobre a validade da sentença da Justiça italiana que o condenou a nove anos de prisão por estupro coletivo.
A decisão foi assinada pelo vice-presidente da Corte, ministro Luis Felipe Salomão.
Robinho está preso desde março de 2024, quando a Corte Especial do STJ homologou a sentença estrangeira e autorizou o cumprimento da pena no Brasil.
A condenação é referente ao estupro coletivo de uma mulher albanesa, ocorrido em 2013, em Milão, na Itália.
No recurso, os advogados do ex-jogador sustentaram que a decisão do STJ violaria dispositivos da Constituição Federal, entre eles o princípio de que brasileiros natos não podem cumprir, em território nacional, penas impostas por tribunais estrangeiros.
A defesa também argumentou que a Lei de Migração, que passou a permitir a transferência da execução de penas para o Brasil, entrou em vigor após a prática do crime e, por isso, não poderia ser aplicada ao caso sem afrontar o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.
Outro ponto questionado foi o reconhecimento da natureza hedionda do crime para fins de execução da pena, segundo a CNN Brasil.
Segundo os advogados, essa classificação não constava na condenação proferida pela Justiça italiana e teria sido atribuída de ofício pelo STJ.
A defesa afirmou ainda que, caso o crime fosse considerado hediondo no Brasil, seria necessária uma nova dosimetria da pena.
Ao negar seguimento ao recurso, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que os argumentos apresentados pela defesa não demonstram violação direta à Constituição, mas dependem da interpretação de normas infraconstitucionais, o que impede o envio do caso ao STF por meio de recurso extraordinário.
Na decisão, o magistrado também deixou de analisar o pedido para conceder efeito suspensivo ao recurso.
Segundo Salomão, a Vice-Presidência do STJ não possui competência para deliberar sobre questões relacionadas à execução da pena, como progressão de regime ou livramento condicional, atribuições que cabem ao juízo responsável pela execução penal.
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