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CNH sem autoescola: o que acontece com quem já pagou antes da mudança?

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Saiba o que fazer se a autoescola se recusar a devolver seu dinheiro.  |   BNews SP - Divulgação Foto: Reprodução
Fernanda Montanha

por Fernanda Montanha

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Publicado em 03/12/2025, às 06h08



A decisão do Contran de acabar com a exigência de aulas teóricas e práticas em autoescolas para obtenção da CNH causou incerteza entre consumidores que já contrataram pacotes completos. A principal pergunta é: quem pagou antecipadamente tem direito ao reembolso da parte não usada?

Foto:Reprodução/Freepik
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Direito ao reembolso: o que diz a legislação

Para o portal O Tempo, Maria Inês Dolci, da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP, conta que o aluno que adquiriu aulas obrigatórias que ainda não foram realizadas tem direito ao reembolso integral da parte não utilizada. Ela explica que o consumidor comprou o serviço para atender a uma regra que deixará de existir — e, por isso, pode solicitar a devolução.

Aulas já concluídas não entram no cálculo de reembolso. O aluno recebe apenas o valor correspondente ao que não foi prestado.

Como formalizar o pedido à autoescola

A Defensoria Pública orienta que o pedido seja feito por escrito, reunindo documentos que comprovem a contratação e os pagamentos efetuados. Entre eles:

  • contrato de prestação de serviços;

  • recibos ou comprovantes de pagamento;

  • registro das aulas já realizadas.

Com esse material, o consumidor pode solicitar devolução do valor proporcional ou renegociar o contrato.

Autoescolas podem recalcular valores ou negar reembolso?

De acordo com especialistas em defesa do consumidor, não. Tentar recalcular o pacote com base no valor de aulas avulsas para reduzir o reembolso é considerado prática abusiva.

O exemplo dado por Dolci é direto: se o aluno pagou R$ 2 mil por 20 aulas e utilizou apenas 10, tem direito a receber exatamente metade do valor.

Também não cabe multa por desistência, já que o cancelamento não parte do aluno, mas de uma mudança imposta pelo governo. A autoescola só pode reter taxas administrativas comprovadas — nada além disso.
O Procon-SP informou que ainda avalia o teor da decisão e só irá se posicionar após essa análise.

O que fazer se a autoescola se recusar a devolver?

Caso a empresa negue o pedido de reembolso, o consumidor deve:

  • registrar reclamação no Procon;

  • acionar o Ministério Público, em casos coletivos;

  • recorrer ao Juizado Especial Cível, para valores menores, sem custos advocatícios.

O pedido de suspensão das aulas e devolução deve sempre ser feito formalmente, de preferência por e-mail ou WhatsApp.

Posso parar de frequentar as aulas agora?

Ainda não. A decisão do Contran só passa a valer após sua publicação no Diário Oficial da União. Até lá, o modelo atual continua obrigatório, e o aluno deve seguir cumprindo o cronograma contratado para não se prejudicar no processo.

Hoje, o percurso para tirar a CNH inclui exame médico, psicotécnico, curso teórico, prova teórica, 20 horas de aulas práticas e exame prático.

O que muda com a nova regra?

A proposta aprovada prevê:

  • curso teórico gratuito e online, disponibilizado pelo Ministério dos Transportes;

  • redução das aulas práticas obrigatórias para 2 horas;

  • liberdade para realizar a prática fora de autoescolas;

  • manutenção das provas teórica e prática.

O governo afirma que o objetivo é reduzir burocracias e tornar o processo mais acessível, já que tirar a CNH pode custar até R$ 3,2 mil atualmente. A estimativa é que cerca de 20 milhões de brasileiros dirijam sem habilitação no país.

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