Política
Circular pelas ruas e rodovias do país exige mais do que atenção ao volante. Além de respeitar limites de velocidade e sinalização, o motorista precisa estar preparado para uma eventual abordagem em blitz. Em muitos casos, o problema não é uma infração de condução, mas a falta de documentos obrigatórios no momento da fiscalização.
Com o aumento das operações de trânsito, um descuido simples pode gerar multa, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e transtornos que vão além do prejuízo financeiro. Mesmo com a digitalização dos serviços, a exigência de apresentação dos documentos segue valendo.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), todo condutor deve portar a Carteira Nacional de Habilitação válida e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, atualmente na versão eletrônica, o CRLV-e. Ambos precisam estar regulares e compatíveis com o tipo de veículo conduzido, como citado pelo site Portal 6.
A ausência de qualquer um desses documentos caracteriza infração de trânsito. No caso do CRLV-e, é ele que comprova que o veículo está licenciado e autorizado a circular. Já a CNH atesta que o motorista está legalmente habilitado.
Conduzir veículo sem portar a documentação obrigatória é infração sujeita a multa e quatro pontos na CNH. Se o motorista estiver com a CNH vencida há mais de 30 dias, suspensa ou cassada, a infração passa a ser considerada gravíssima, com penalidade mais severa.
No caso do CRLV-e, se o licenciamento estiver vencido ou o documento não puder ser apresentado, o veículo pode ser retido até a regularização da situação e, em casos específicos, removido ao pátio.
Antes de sair de casa, a orientação é simples: conferir a validade da CNH e se o CRLV-e está em dia. Um cuidado rápido evita multa, perda de pontos e dores de cabeça durante a fiscalização.
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