Política
por Amanda Ambrozio
Publicado em 13/10/2026, às 11h40
O Senado Federal retoma nesta terça-feira (13) as discussões sobre a PEC que prevê o fim da escala 6x1.
A proposta, identificada como PEC 221, estabelece a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial, e prevê dois dias de descanso remunerado por semana.
De acordo com a Folha de S. Paulo, a votação em primeiro turno está prevista para quarta-feira (14), a partir das 14h. Para ser aprovada, a proposta precisa receber pelo menos 49 votos favoráveis dos 81 senadores em dois turnos.
Antes da votação, os parlamentares precisam concluir cinco sessões de discussão. Três já foram realizadas, e as duas restantes estão previstas para esta terça e quarta-feira.
A proposta estabelece a redução gradual da jornada semanal e a adoção da escala 5x2, com dois dias de descanso remunerado. A mudança não significa que todos os trabalhadores terão folgas aos sábados e domingos.
Pelo texto, o limite semanal será reduzido inicialmente para 42 horas e, posteriormente, para 40 horas. A proposta prevê que a primeira redução entre em vigor 60 dias após a promulgação, enquanto o limite de 40 horas passaria a valer 12 meses depois.
A jornada diária continuará limitada a oito horas, e o salário não poderá ser reduzido em razão da mudança. Atividades que funcionam aos domingos e feriados poderão manter escalas diferenciadas, desde que respeitadas as regras de descanso e compensação.
As horas extras continuarão permitidas. Pela regra atual, o adicional é de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal, respeitado o limite legal de duas horas extras por dia.
Durante a fase de transição para a jornada de 40 horas, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer jornadas diárias superiores a oito horas para acomodar a escala 5x2, sem que essas horas sejam necessariamente consideradas extras, desde que respeitado o limite semanal previsto na proposta.
O banco de horas também poderá continuar sendo utilizado conforme as regras legais e os acordos coletivos aplicáveis.
O trabalho aos domingos não será proibido. A PEC mantém o domingo como dia preferencial de descanso, mas permite que empresas e categorias que precisam funcionar nesse período organizem suas escalas, com compensação quando exigida pelas normas vigentes.
A oposição tenta impedir que as duas votações ocorram no mesmo dia. Entre as estratégias discutidas estão a obstrução dos trabalhos, a tentativa de impedir o quórum necessário e a apresentação de emendas que poderiam fazer o texto retornar à Câmara dos Deputados.
As sessões de discussão começaram em 6 de outubro, após acordo entre o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O PL, partido do senador Flávio Bolsonaro, atua contra a aprovação da proposta nos bastidores.
Além da PEC 221, o Senado discute uma proposta alternativa apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), identificada como PEC 12. A medida propõe um regime flexível baseado nas horas efetivamente trabalhadas.
Conhecida por seus defensores como PEC da Liberdade e criticada por opositores como PEC da Escala 7x0, a proposta permitiria ao trabalhador escolher entre o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e um contrato com remuneração proporcional às horas trabalhadas.
Nesse modelo, salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias e 13º salário seriam proporcionais à jornada. O regime também poderia permitir trabalho em mais dias da semana, desde que respeitado o limite de horas contratado.
A proposta é defendida por setores da oposição, enquanto seus críticos apontam o risco de perda de renda e de maior instabilidade nas condições de trabalho.
A PEC 221 mantém a possibilidade de acordos e convenções coletivas estabelecerem regras de compensação de horários e organização da jornada, desde que respeitem os limites constitucionais. Os instrumentos coletivos não poderão ampliar a jornada máxima semanal nem eliminar os dois dias de descanso remunerado previstos no texto.
A proposta também prevê a figura do chamado “superempregado”, trabalhador com diploma de nível superior e salário superior a dois salários e meio do teto da Previdência Social. Para esse grupo, o texto prevê ausência de controle de jornada, mantendo o direito aos dois descansos semanais remunerados.
A votação no Senado definirá se a proposta avança para as próximas etapas de tramitação. Até lá, o texto ainda poderá sofrer alterações durante a análise dos parlamentares.
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