Política

Fim da hora de almoço? Veja se você será impactado com a nova medida

O benefício garantido por lei foi alterado durante a Reforma Trabalhista de 2017. - Foto: Pixabay
Intervalos de no mínimo 15 minutos e no máximo 2 horas, estabelecidos por lei, podem contar com reduções a depender do tipo de contrato.  |   BNews SP - Divulgação O benefício garantido por lei foi alterado durante a Reforma Trabalhista de 2017. - Foto: Pixabay
Camila Lutfi

por Camila Lutfi

Publicado em 05/05/2025, às 14h52



Trabalhadores do regime CLT podem perder o direito de uma hora de almoço. O benefício garantido por lei foi alterado durante a Reforma Trabalhista de 2017.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, funcionários com jornada superior a seis horas diárias devem ter, obrigatoriamente, um intervalo mínimo de uma hora e máximo de duas horas para repouso e alimentação.

Já as jornadas entre quatro e seis horas, garantem intervalo mínimo de 15 minutos. Quem trabalha até quatro horas, por sua vez, não tem direito a esse tempo de descanso.

Esse direito visa garantir a saúde, a produtividade e o bem-estar do trabalhador.

Desde a implementação das mudanças da Reforma Trabalhista, o horário de almoço continua obrigatório, mas pode ser reduzido ao tempo máximo de 30 minutos, desde que acordado legalmente de forma individual ou por convenção da empresa.

Para que a redução do almoço seja implementada, o colaborador em questão deve cumprir jornada de 8 horas diárias e a compahia precisa oferecer um refeitório em condições adequadas.

As condições são válidas também para os funcionários em home office. Ou seja, mesmo quem trabalha de casa precisa ter o momento de pausa, ainda que reduzido.

Caso a empresa tente excluir completamente o intervalo intrajornada ou forçar o trabalhador a comer mais rápido para cumprir demandas, ela pode ser penalizada.

Nessas situações, conforme o artigo 71, § 4º da CLT, o funcionário pode recorrer à Justiça do Trabalho e exigir o pagamento de uma hora extra por dia de horário de almoço burlado, com acréscimo de no mínimo 50%.

Classificação Indicativa: Livre

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