Política
por Marina do Val
Publicado em 31/08/2026, às 17h24
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o governo federal adotaram novas regras para a exigência de identificação biométrica na concessão, manutenção e renovação de benefícios previdenciários e assistenciais.
A medida busca aumentar a segurança do sistema, prevenir fraudes, combater cadastros duplicados e impedir que terceiros utilizem indevidamente os dados de segurados.
Apesar da intensificação do uso da tecnologia, a implementação ocorre de forma gradual. O governo reforça que não haverá bloqueio ou corte automático de pagamentos ativos de aposentados e pensionistas simplesmente pela ausência do cadastro biométrico.
Para os segurados que já recebem valores do INSS, o próprio sistema do governo realiza uma varredura cruzada automatizada entre diferentes bases de dados oficiais.
Se o beneficiário já possuir registro biométrico válido em um dos órgãos reconhecidos, a verificação é concluída sem a necessidade de deslocamento a um posto de atendimento.
Durante esta fase de adaptação, estão sendo aproveitadas as bases de dados biométricos de documentos como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), que reúne foto e impressões digitais, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com dados mantidos pelos departamentos de trânsito, e o Título de Eleitor, por meio dos registros biométricos mantidos pela Justiça Eleitoral.
As exigências seguem um calendário progressivo planejado para evitar filas e sobrecarga nos postos de identificação pelo país.
Até 31 de dezembro de 2026, vigora a fase transitória, período em que é permitido o aproveitamento de registros biométricos das diferentes bases oficiais aceitas, como a CNH e a Justiça Eleitoral, além da própria CIN.
O ano de 2027 servirá como uma etapa intermediária de consolidação e direcionamento obrigatório para a emissão do novo documento de identidade.
Por fim, a partir de 1º de janeiro de 2028, entra em vigor a exigência exclusiva, momento em que somente a biometria vinculada à CIN passará a ser a referência aceita para a concessão, manutenção e renovação dos benefícios incluídos na regra.
A regularização do cadastro é voltada para novos requerentes de benefícios ou para segurados atuais que não possuírem dados biométricos em nenhuma das bases oficiais consultadas pelo sistema do governo.
Nesses casos específicos, o cidadão é notificado por meio dos canais oficiais para providenciar a identificação exigida conforme a necessidade do processo.
Por outro lado, as normas vigentes estabelecem dispensas e exceções para pessoas que enfrentam limitações técnicas ou físicas para realizar o cadastro.
Estão dispensados da exigência, mediante devida comprovação, os cidadãos com mais de 80 anos, as pessoas impossibilitadas de se deslocar por motivo de saúde ou deficiência, os moradores de localidades consideradas de difícil acesso, os brasileiros residentes no exterior, além de migrantes, refugiados e apátridas.
A orientação oficial do INSS é para que o aposentado ou pensionista não procure atendimento presencial de forma apressada apenas por receio de ter o pagamento suspenso.
O processo de checagem dos dados biométricos é feito de maneira automática nos sistemas.
Caso o governo identifique a ausência de registros biométricos e conclua pela necessidade de atualização, o próprio beneficiário será informado e orientado sobre os procedimentos corretos por meio dos canais oficiais do INSS e do governo federal, como o portal e o aplicativo Meu INSS.
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