Política
por Amanda Ambrozio
Publicado em 31/10/2026, às 08h00
A Prefeitura de São Paulo iniciou, em outubro de 2026, a fiscalização de bicicletas e outros modais elétricos. Com a medida, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) passou a aplicar multas vinculadas diretamente ao CPF dos condutores, com o objetivo de organizar a micromobilidade urbana e aumentar a segurança dos pedestres.
As regras estabelecem limites de velocidade para a circulação desses veículos. Em ciclovias e ciclofaixas, a velocidade máxima permitida é de 20 km/h. Já em áreas compartilhadas com pedestres, o limite cai para 6 km/h.
Também é proibido circular com bicicletas em vias de trânsito rápido e em rodovias sem acostamento, segundo o portal Terra. O descumprimento das regras pode resultar em multa de R$ 130,16, classificada como infração de natureza média.
Quem receber uma multa vinculada ao CPF pode contestar a autuação. O primeiro passo é ler atentamente a notificação e identificar o prazo para apresentar a defesa. O documento também deve informar o órgão responsável pela autuação e as orientações para protocolar o pedido.
Antes de enviar a contestação, o condutor deve conferir se as informações registradas estão corretas. É importante verificar a identificação da pessoa abordada, o local da ocorrência, a sinalização existente e a descrição da conduta considerada irregular.
Outro ponto que pode ser questionado é o enquadramento do veículo. Isso porque bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos e ciclomotores possuem classificações diferentes. Se houver dúvida sobre a categoria do equipamento utilizado, o condutor pode apresentar esse questionamento na defesa.
Para contestar a penalidade, não basta apenas afirmar que a multa foi aplicada de maneira incorreta. O ideal é explicar de forma objetiva o motivo da discordância e apresentar elementos que ajudem a comprovar a versão do condutor.
Entre os pontos que podem ser analisados estão:
Fotografias, vídeos, documentos e outros registros podem ajudar a esclarecer as circunstâncias da ocorrência. Por isso, é importante reunir e guardar todo o material relacionado à abordagem, que poderá ser utilizado para fundamentar a contestação.
Caso a defesa inicial seja recusada, o condutor ainda pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). O órgão é responsável por analisar contestações contra penalidades aplicadas por autoridades de trânsito.
Nessa etapa, o usuário pode apresentar novamente os motivos pelos quais considera a autuação indevida, além de reforçar os argumentos e as provas reunidas anteriormente. É importante observar as orientações e o prazo indicados na comunicação da decisão.
Se o recurso à JARI também for negado, ainda existe uma nova possibilidade de contestação junto ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), órgão responsável por atuar como instância de julgamento de recursos em determinadas situações previstas na legislação de trânsito.
Como o modelo de fiscalização vinculado ao CPF é recente e bicicletas e patinetes não possuem placa ou Renavam, os usuários devem seguir as orientações oficiais recebidas. A atenção aos prazos e aos canais de apresentação é fundamental para que a contestação seja encaminhada corretamente.
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