Política

Multas para e-bikes em SP: quais são os direitos dos condutores?

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CET iniciou a fiscalização em outubro e aplica multas de R$ 130,16 por infrações às regras de circulação de bicicletas e outros modais elétricos  |   BNews SP - Divulgação Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Amanda Ambrozio

por Amanda Ambrozio

Publicado em 31/10/2026, às 08h00



A Prefeitura de São Paulo iniciou, em outubro de 2026, a fiscalização de bicicletas e outros modais elétricos. Com a medida, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) passou a aplicar multas vinculadas diretamente ao CPF dos condutores, com o objetivo de organizar a micromobilidade urbana e aumentar a segurança dos pedestres.

As regras estabelecem limites de velocidade para a circulação desses veículos. Em ciclovias e ciclofaixas, a velocidade máxima permitida é de 20 km/h. Já em áreas compartilhadas com pedestres, o limite cai para 6 km/h.

Também é proibido circular com bicicletas em vias de trânsito rápido e em rodovias sem acostamento, segundo o portal Terra. O descumprimento das regras pode resultar em multa de R$ 130,16, classificada como infração de natureza média.

Como recorrer da multa por mau uso da e-bike?

Quem receber uma multa vinculada ao CPF pode contestar a autuação. O primeiro passo é ler atentamente a notificação e identificar o prazo para apresentar a defesa. O documento também deve informar o órgão responsável pela autuação e as orientações para protocolar o pedido.

Antes de enviar a contestação, o condutor deve conferir se as informações registradas estão corretas. É importante verificar a identificação da pessoa abordada, o local da ocorrência, a sinalização existente e a descrição da conduta considerada irregular.

Outro ponto que pode ser questionado é o enquadramento do veículo. Isso porque bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos e ciclomotores possuem classificações diferentes. Se houver dúvida sobre a categoria do equipamento utilizado, o condutor pode apresentar esse questionamento na defesa.

O que apresentar na defesa?

Para contestar a penalidade, não basta apenas afirmar que a multa foi aplicada de maneira incorreta. O ideal é explicar de forma objetiva o motivo da discordância e apresentar elementos que ajudem a comprovar a versão do condutor.

Entre os pontos que podem ser analisados estão:

  • Identificação do condutor: verificar se a pessoa vinculada à infração corresponde a quem foi abordado;
  • Local da abordagem: conferir se o endereço registrado corresponde ao lugar onde a ocorrência aconteceu;
  • Sinalização da via: avaliar se havia placas ou indicações que informavam os limites e as regras de circulação;
  • Descrição da conduta: verificar se o comportamento atribuído ao usuário foi descrito de maneira clara;
  • Enquadramento do equipamento: conferir se a classificação do veículo está correta, especialmente quando há dúvida entre bicicleta elétrica, autopropelido e ciclomotor.

Fotografias, vídeos, documentos e outros registros podem ajudar a esclarecer as circunstâncias da ocorrência. Por isso, é importante reunir e guardar todo o material relacionado à abordagem, que poderá ser utilizado para fundamentar a contestação.

O que acontece se o pedido for negado?

Caso a defesa inicial seja recusada, o condutor ainda pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). O órgão é responsável por analisar contestações contra penalidades aplicadas por autoridades de trânsito.

Nessa etapa, o usuário pode apresentar novamente os motivos pelos quais considera a autuação indevida, além de reforçar os argumentos e as provas reunidas anteriormente. É importante observar as orientações e o prazo indicados na comunicação da decisão.

Se o recurso à JARI também for negado, ainda existe uma nova possibilidade de contestação junto ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), órgão responsável por atuar como instância de julgamento de recursos em determinadas situações previstas na legislação de trânsito.

Como o modelo de fiscalização vinculado ao CPF é recente e bicicletas e patinetes não possuem placa ou Renavam, os usuários devem seguir as orientações oficiais recebidas. A atenção aos prazos e aos canais de apresentação é fundamental para que a contestação seja encaminhada corretamente.

Classificação Indicativa: Livre

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