Política

Novas regras do Bolsa Família passam a valer neste mês; veja quem será afetado

O valor máximo para entrar na modalidade passa a ser de R$ 706 no mês. - Foto: Lyon Santos/ MDS
A mudança na regra de proteção do programa social vai reduzir o tempo do benefício para as famílias que conseguem aumentar a renda.  |   BNews SP - Divulgação O valor máximo para entrar na modalidade passa a ser de R$ 706 no mês. - Foto: Lyon Santos/ MDS
Camila Lutfi

por Camila Lutfi

Publicado em 02/06/2025, às 09h51



A nova regra do Bolsa Família entrou em vigor no último domingo (1º) e pode afetar cerca de 3 milhões de beneficiários. Uma mudança na regra de proteção vai reduzir o tempo do benefício para as famílias que conseguem aumentar a renda para mais de R$ 218 por pessoa no mês.

Além disso, o valor máximo para entrar na modalidade de proteção do programa social passa a ser de R$ 706 no mês. Até maio deste ano, o valor era de R$ 759, baseado no salário-mínimo.

A regra de proteção oferece 50% do benefício do programa para famílias que passam a ter renda per capta maior que R$ 218, mas seguem em situação de vulnerabilidade. Assim, elas continuam recebendo em período de transição de dois anos. Com a nova decisão do governo federal, o novo prazo será de um ano.

Vale lembrar que os pagamentos a serem recebidos em junho são referentes ao mês de maio. Portanto, a diminuição do tempo de benefício começa na folha de pagamento de julho — referente ao mês de junho.

Quem será afetado pela mudança do Bolsa Família?

A partir da folha de pagamento de julho, a nova Regra de Proteção define três públicos:

  • Público 1: Famílias que já estavam na regra de proteção até junho de 2025. Mantêm o limite de meio salário mínimo por pessoa (R$ 759) e podem seguir no Programa por até 24 meses, conforme as regras anteriores;
  • Público 2: Famílias que entram na regra de proteção a partir da folha de pagamento de julho e não têm integrantes com renda estável. Limite de renda: R$ 706 por pessoa. Permanência: até 12 meses;
  • Público 3: Famílias que entram na regra de proteção a partir da folha de pagamento de julho e possuem integrantes com renda estável (aposentadoria, pensão, BPC-Idoso). Limite de renda: R$ 706 por pessoa. Permanência no programa: até 2 meses.

*Com informações da Agência Brasil

Classificação Indicativa: Livre

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