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Renovação automática da CNH: veja qual é o limite de idade estabelecido

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Após mudanças, renovação automática da CNH passa a seguir critérios de idade e histórico, restringindo alguns motoristas  |   BNews SP - Divulgação Foto: Freepik
Marcela Guimarães

por Marcela Guimarães

Publicado em 12/12/2025, às 11h07 - Atualizado às 11h10



A nova Medida Provisória do Bom Condutor, anunciada pelo Governo Federal, estabelece logo de início uma regra: motoristas a partir de 70 anos não poderão usar a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Para quem tem entre 50 e 69 anos, o benefício até existe, mas só pode ser utilizado uma única vez.

E qualquer condutor que tenha a validade reduzida por recomendação médica, aqueles enquadrados no art. 147, §4º do CTB, já fica excluído de imediato.

A partir dessas limitações, o mecanismo foi pensado principalmente para motoristas com menos de 50 anos, desde que estejam com o histórico limpo e façam parte do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

É esse cadastro que determina quem recebe a renovação automática no momento em que a CNH vencer.

Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Foto: Roberto Dziura Jr./AEN/Governo do Paraná

Como funciona a renovação automática

Quem estiver no RNPC no dia em que a habilitação expirar terá a CNH renovada sem precisar marcar exames ou cumprir etapas presenciais.

O processo ignora as exigências do art. 147 (que envolvem avaliação médica e, em alguns casos, exame psicotécnico), liberando apenas motoristas com comportamento seguro e sem restrições.

A MP também pontua que os prazos atuais continuam valendo: CNH com validade de 10 anos para quem tem menos de 50 anos, 5 anos para condutores entre 50 e 69 anos e 3 anos para quem tem 70 anos ou mais.

A renovação automática segue exatamente esses prazos. Se, porém, houver redução determinada por médico, a validade passa a acompanhar o laudo clínico e o benefício deixa de ser aplicado.

Outras mudanças importantes

A medida ainda mexe nas regras sobre quem está autorizado a aplicar exames.

Para a primeira habilitação ou para quem quer exercer atividade remunerada, a avaliação médica e psicotécnica continua obrigatória e deve ser feita por credenciados, com valores definidos pelo órgão máximo de trânsito.

Além disso, o motorista poderá escolher entre a CNH física ou digital, ambas com o mesmo valor legal e equivalentes a documento de identidade em todo o território nacional.

Por mais que a MP já esteja em vigor, ela ainda precisa passar pela análise do Congresso Nacional para ser convertida definitivamente em lei.

*Com apuração do portal Motor Show

Classificação Indicativa: Livre

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