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Candidatos do PT e Missão driblam regra do TSE em redes sociais; entenda

Regra do TSE determina que candidatos informem as contas oficiais para evitar recomendação algorítmica durante a campanha  |  Em 2026, as eleições serão realizadas em outubro - Foto: Tânia Rêgo/Reprodução Agência Brasil

Publicado em 30/08/2026, às 08h15   Em 2026, as eleições serão realizadas em outubro - Foto: Tânia Rêgo/Reprodução Agência Brasil   Amanda Ambrozio

Candidatos de diferentes partidos e espectros políticos encontraram uma brecha para continuar sendo recomendados pelo Instagram durante a campanha eleitoral, apesar da regra que proíbe as redes sociais de sugerir perfis de candidatos a usuários que não os seguem.

Em São Paulo, dezenas de candidatos, principalmente do Missão, mas também do PT, continuam aparecendo entre as sugestões de contas da plataforma.

A situação ocorre porque, no registro de candidatura entregue à Justiça Eleitoral, os políticos informaram apenas suas arrobas (@nomedoperfil), sem indicar de forma completa a qual rede social cada perfil pertence.

Como funciona a regra para as redes sociais

Durante o período eleitoral, as plataformas devem suspender a recomendação de perfis de candidatos para pessoas que não os seguem. Para que isso seja possível, porém, a Justiça Eleitoral precisa identificar corretamente as contas oficiais informadas pelos concorrentes.

Na prática, o candidato que utiliza, por exemplo, a arroba “fulano” no Instagram e “fulano9999” no X deveria informar os endereços completos das contas, como Instagram.com/fulano e x.com/fulano9999.

Em São Paulo, entretanto, parte dos candidatos preencheu o registro apenas com o nome de usuário, sem indicar a plataforma correspondente.

Com isso, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminha às plataformas a relação de perfis que devem ter a recomendação suspensa, algumas contas não são identificadas corretamente e continuam sendo sugeridas aos usuários.

Gabriel Piauhy está entre os candidatos beneficiados

Um dos casos identificados é o de Gabriel Piauhy (Missão), influenciador que possui mais de 250 mil seguidores no Instagram.

No registro de candidatura, ele informou apenas a expressão “gabrielpiauhysp”, sem especificar a rede social. A apuração constatou que a mesma arroba é utilizada por ele no Instagram e no X.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo não solicitou a complementação da informação. O procurador José Ricardo Meirelles também optou por não apresentar impugnação ao registro da candidatura.

Situação semelhante ocorre com Pedro Tourinho (PT), que foi candidato à Prefeitura de Campinas em 2024 e agora disputa uma vaga de deputado federal.

Ele informou somente a arroba “TourinhoPedro”, utilizada simultaneamente no Instagram, no X e no TikTok, sem indicar no registro quais plataformas correspondem aos perfis.

Foto: Magnific
Foto: Reprodução/Meta
Foto: Unsplash

Levantamento encontrou 125 perfis informados inadequadamente

Um levantamento realizado a partir da base de dados de candidaturas em São Paulo identificou 125 arrobas informadas ao TRE sem necessariamente haver a indicação completa da plataforma.

Segundo o portal Metrópoles, a maioria dos casos está relacionada a candidatos do Missão, seguida por nomes do PT.

Nem todos os registros, porém, apresentam o mesmo problema. Há candidatos que informaram a arroba acompanhada do endereço correto da rede social. É o caso do deputado Kim Kataguiri (Missão).

Uma verificação manual feita por amostragem apontou que cerca de metade dos candidatos do Missão não informou corretamente a rede social em que mantém seus perfis.

TSE alerta para possibilidade de multa

Questionado sobre os registros incompletos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou que a informação incorreta ou incompleta das redes sociais utilizadas pelos candidatos viola a legislação eleitoral e pode resultar em multa.

Segundo o tribunal, a obrigação de informar corretamente os perfis deve ser cumprida no momento do registro da candidatura. Durante a campanha, também é proibida a utilização de aplicações ou endereços eletrônicos que não tenham sido devidamente comunicados à Justiça Eleitoral.

O TSE informou ainda que encaminhou orientações aos partidos políticos, ao Ministério Público e aos Tribunais Regionais Eleitorais sobre as regras previstas na Resolução TSE nº 23.609/2019.

A legislação prevê sanções para candidatos e demais responsáveis que descumprirem as regras de propaganda eleitoral na internet.

Meta diz que atualiza lista de perfis

A Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, afirmou que trabalha para impedir a recomendação de contas de candidatos durante o período eleitoral.

Segundo a empresa, as informações sobre os perfis oficiais são incorporadas e atualizadas continuamente à medida que as campanhas comunicam suas contas à Justiça Eleitoral.

A empresa também afirmou manter diálogo com o TSE para aperfeiçoar o processo e corrigir eventuais falhas na identificação dos perfis.

O Missão em São Paulo foi procurado, mas não se manifestou. O PT paulista, por meio de seu departamento jurídico, reconheceu que alguns perfis foram identificados apenas com base no nome de usuário e afirmou que eventuais erros serão corrigidos.

Falha na identificação mantém perfis nas recomendações

O problema, portanto, não está necessariamente na criação de uma nova regra pelos candidatos, mas na forma incompleta como alguns perfis foram declarados à Justiça Eleitoral.

Ao não informar a plataforma correspondente a determinada arroba, o candidato pode acabar ficando fora da relação de contas que devem ter as recomendações suspensas.

Na prática, isso permite que perfis de candidatos continuem sendo apresentados pelo Instagram a usuários que não os seguem, ampliando o alcance orgânico dessas contas durante a campanha.

Para o TSE, a identificação correta é necessária para garantir a regularidade da propaganda eleitoral na internet, além de aumentar a transparência e a rastreabilidade das informações.

O tribunal ressaltou que os candidatos que fornecerem dados incorretos ou incompletos estão sujeitos às sanções previstas na legislação eleitoral.

Classificação Indicativa: Livre


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