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O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aprovou a distribuição de cerca de R$ 13 bilhões em lucros do fundo. A expectativa é que aproximadamente 138,2 milhões de trabalhadores sejam beneficiados com o repasse.
Receberão os valores todos os trabalhadores que tinham saldo em contas ativas ou inativas do FGTS até 31 de dezembro de 2025.
O crédito será feito automaticamente pela Caixa Econômica Federal nas contas vinculadas ao Fundo, sem necessidade de solicitação. O prazo para a distribuição é até 31 de agosto.
Os trabalhadores poderão verificar o crédito pelos seguintes canais: aplicativo FGTS; extrato da conta vinculada; Internet Banking da Caixa (para clientes); e agências da Caixa.
Não existe um valor fixo para todos os beneficiários. O montante recebido será calculado de acordo com o saldo existente na conta do FGTS em 31 de dezembro de 2025.
Com a distribuição dos lucros, a rentabilidade das contas do FGTS chegará a 6,9%, superando a inflação oficial de 2025, medida pelo IPCA, que fechou em 4,26%.
Os valores seguem as mesmas regras do FGTS. O saque só pode ser feito nas situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e casos de calamidade pública, entre outras hipóteses.
Além disso, o lucro distribuído não integra a base de cálculo da multa rescisória paga em caso de demissão sem justa causa.
Criada em 2016, a distribuição de resultados permite que parte do lucro obtido com os investimentos do FGTS seja repassada aos trabalhadores, aumentando a rentabilidade das contas além da correção tradicional (TR mais 3% ao ano). O percentual distribuído é definido anualmente pelo Conselho Curador do FGTS.
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