Política

STF derruba idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a riscos

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Decisão da Corte mantém exigência de tempo de contribuição em atividades insalubres, mas elimina requisito de idade criado pela Reforma da Previdência  |   BNews SP - Divulgação Foto: Magnific
Andrezza Souza

por Andrezza Souza

Publicado em 03/06/2026, às 20h11



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) afastar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.

Por maioria apertada de 6 votos a 5, os ministros entenderam que o benefício deve voltar a ser concedido com base exclusivamente no tempo de exposição às condições de risco, sem a necessidade de o segurado atingir uma idade mínima para se aposentar.

Com a decisão, permanecem válidos os períodos mínimos de atividade especial já previstos na legislação: 15, 20 ou 25 anos de exposição, a depender da função exercida e do grau de risco envolvido.

Entendimento da maioria

O voto que formou a maioria foi apresentado pelo ministro André Mendonça. Para ele, a exigência de idade mínima, incluída pela Reforma da Previdência de 2019, acabou contrariando o objetivo original da aposentadoria especial.

Segundo o ministro, a finalidade do benefício é justamente proteger trabalhadores submetidos por longos períodos a condições prejudiciais à saúde, permitindo que deixem essas atividades antes que os riscos provoquem danos mais graves.

Em seu voto, Mendonça argumentou que a regra obrigava muitos profissionais a permanecerem expostos aos mesmos agentes nocivos mesmo após cumprirem o tempo necessário para a aposentadoria.

O que continua valendo

Foto: Pexels/awpixel.com
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Apesar de derrubar a idade mínima, o STF manteve outros pontos introduzidos pela Emenda Constitucional nº 103, que reformou o sistema previdenciário em 2019.

Entre eles estão as regras de cálculo do benefício e a impossibilidade de converter tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a entrada em vigor da reforma.

Na prática, isso significa que os trabalhadores continuam sujeitos às fórmulas de cálculo estabelecidas pela reforma previdenciária, mesmo sem a exigência de idade mínima para acessar o benefício.

Como foi a votação

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, havia votado pela manutenção integral das mudanças promovidas pela Reforma da Previdência.

A posição foi acompanhada pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

Já André Mendonça abriu divergência ao defender a retirada da idade mínima, entendimento que acabou prevalecendo.

Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber foram além e votaram pela invalidação tanto da exigência de idade mínima quanto das novas regras de cálculo do benefício.

O que muda para os trabalhadores

Com o resultado do julgamento, trabalhadores que exercem atividades consideradas especiais voltam a ter como principal requisito para a aposentadoria o período de exposição a agentes nocivos.

A decisão beneficia categorias que atuam em ambientes com risco à saúde ou à integridade física, como determinadas atividades da indústria, mineração, área hospitalar e outros setores enquadrados na legislação previdenciária.

A partir de agora, o acesso à aposentadoria especial deixa de depender da idade do trabalhador e volta a considerar apenas o tempo mínimo de trabalho em condições prejudiciais à saúde, conforme as regras definidas para cada atividade.

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