Polícia
por Amanda Ambrozio
Publicado em 08/09/2026, às 13h40
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, manteve a condenação do Burger King ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a uma funcionária que afirmou ter recebido um uniforme menor do que o tamanho adequado e ter sido ridicularizada no ambiente de trabalho.
A decisão foi tomada pela 20ª Turma do TRT-2, que rejeitou, por maioria, o recurso apresentado pela empresa para tentar afastar a indenização.
O processo, porém, ainda não foi encerrado: há embargos de declaração e uma etapa de análise sobre a admissibilidade de eventual recurso.
Segundo os autos, a trabalhadora recebeu o uniforme depois de ser promovida ao cargo de coordenadora. Como precisava utilizar a roupa durante o expediente, ela afirmou ter contratado uma costureira para fazer ajustes na calça.
O problema, segundo o relato apresentado no processo, não ficou restrito à dificuldade para vestir a peça. O ajuste realizado na calça teria se tornado motivo de piadas e comentários entre colegas e integrantes da gerência.
Uma testemunha ouvida durante o processo relatou que a gerente da funcionária também teria dito que ela deveria emagrecer para conseguir vestir a roupa.
Para o relator do caso, desembargador João Forte Júnior, a situação demonstrou desprezo pela trabalhadora. Na avaliação do magistrado, houve uma inversão de responsabilidade: caberia à empresa fornecer um uniforme adequado ao corpo da funcionária, e não sugerir que ela modificasse o próprio corpo para se adequar à roupa.
A Justiça entendeu que a combinação entre as supostas zombarias praticadas pela gerência e por outros funcionários e a fala atribuída à superiora foi suficiente para caracterizar dano moral.
Além da indenização, o TRT-2 manteve o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho.
Segundo a Folha de S. Paulo, esse mecanismo permite que o trabalhador encerre o vínculo empregatício quando o empregador comete uma falta grave.
Nesses casos, a saída ocorre com efeitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa, garantindo ao funcionário o recebimento das verbas rescisórias correspondentes.
A decisão também determinou o pagamento de R$ 3.150 referentes à participação nos lucros e resultados (PLR) proporcional.
A trabalhadora ainda teve reconhecido o direito a uma multa prevista em norma coletiva relacionada ao fornecimento inadequado do uniforme.
Durante o processo, o Burger King contestou a existência de conduta discriminatória e tentou afastar a indenização.
A empresa argumentou que os comentários considerados ofensivos teriam sido atitudes isoladas de colegas e que não havia provas de que a companhia tivesse incentivado ou tolerado esse tipo de comportamento.
O Burger King também sustentou que o problema relacionado ao uniforme, por si só, não seria suficiente para caracterizar uma falta grave que justificasse a rescisão indireta do contrato.
A 20ª Turma do TRT-2, entretanto, manteve a condenação de R$ 20 mil por danos morais.
Procurado, o Burger King afirmou que acompanha o andamento do processo e que situações como a relatada no caso não refletem os valores e as diretrizes internas da companhia.
Em nota, a empresa declarou que “a segurança, o acolhimento e o respeito são inegociáveis”.
O processo segue em tramitação na Justiça do Trabalho, com a análise dos embargos de declaração e da possibilidade de apresentação de novos recursos.
Até o encerramento definitivo do caso, a condenação ainda poderá ser submetida às instâncias competentes, conforme os recursos eventualmente admitidos.
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